Ética odontológica nas redes sociais: O cuidado dos dentistas na internet

Tempo de leitura: 7 minutos

 

Com mais de 67% da população brasileira com acesso à internet, é inegável que as redes sociais são, cada dia mais, um canal de comunicação essencial para o sucesso das campanhas de marketing de empresas e empreendedores; e o ramo odontológico não é uma exceção. 

 

E foi ao perceber a importância da inserção do cirurgião-dentista nessa tendência crescente da transferência do marketing para o universo digital que nós, da equipe Acelero.vc, comprometemo-nos a transmitir a vocês de forma concisa e didática, as informações e dicas necessárias para conseguir mais clientes particulares utilizando da presença digital. 

 

Em um de nossos últimos posts, trouxemos os sete pilares fundamentais para uma presença digital de sucesso: Como utilizar as redes sociais para conquistar mais pacientes e, para dar continuidade ao tema, hoje abordaremos os cuidados que você deve ter como cirurgião-dentista nas redes sociais. 

 

Mas afinal, o que o CEO (Código de Ética da Odontologia) diz sobre a presença do cirurgião-dentista nas redes sociais?

 

Ainda que os benefícios oferecidos pela migração do marketing para o universo digital, como a possibilidade de uma veiculação em grandes escalas de propagandas de marcas, produtos e serviços a um custo relativamente baixo, por exemplo, sejam inúmeros, o despreparo de empresários no ramo odontológico leva à criação de campanhas publicitárias e conteúdos que, muitas vezes, não estão em acordo com o CEO.

 

Com o objetivo de te ajudar a entender melhor os aspectos éticos sobre a publicidade no ramo odontológico e com isso conquistar mais clientes e fidelizar pacientes antigos através das redes sociais, nós da Acelero.vc compilamos alguns tópicos principais que constam no CEO e constituem pilares importantes que devem alicerçar sua presença na internet. 

 

Não constar o nome representativo da profissão

Segundo o Código de Ética Odontológica que, dentre outros fatores, também rege o aspecto ético de anúncios, propagandas e publicidades do ramo odontológico, em seu Artigo de número 43 consta a seguinte norma: 

 

Art. 43. Na comunicação e divulgação é obrigatório constar o nome e o número de inscrição da pessoa física ou jurídica, bem como o nome representativo da profissão de cirurgião-dentista e também das demais profissões auxiliares regulamentadas.

 

Ainda que tal ressalva possa parecer óbvia, em um estudo realizado pela UNESP em 2018, onde o perfil profissional de diversos cirurgiões-dentistas disponíveis no Facebook foram analisados, apontou que quase a totalidade destas páginas não constavam o nome representativo da profissão. 

 

Fotos e vídeos de “Antes e Depois”

Quanto às tão populares fotos de Antes e Depois, no Artigo 44, em seus incisos I e XII, o CEO também as aponta como infração ética.

 

Art. 44. Constitui infração ética:

I – fazer publicidade e propaganda enganosa, abusiva, inclusive com expressões ou imagens de antes e depois (…) ou outras formas que impliquem comercialização da Odontologia ou contrarie o disposto neste Código;

(…)

XII – expor ao público leigo artifícios de propaganda, com o intuito de granjear clientela, especialmente a utilização de imagens e/ou expressões antes, durante e depois, relativas a procedimentos odontológicos;

 

No mesmo estudo citado anteriormente, 31,4% das páginas analisadas continham imagens de “antes e depois”. 

 

 

Um adendo importante a este tema, é que em 2019 o CFO anunciou a resolução 196/2019, que trouxe importantes alterações em termos do marketing para dentistas. Uma delas é referente ao “antes e depois”:

 

Art. 2º. Fica autorizada a divulgação de imagens relativas ao diagnóstico e à conclusão dos tratamentos odontológicos quando realizada por cirurgião-dentista responsável pela execução do procedimento, desde que com autorização prévia do paciente ou de seu representante legal, através de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE.

 

Ou seja, com a nova resolução, o dentista que desejar poderá postar fotos de antes e depois dos tratamentos. Porém, apesar da resolução, muitos dentistas têm se questionado sobre o quanto essa alteração interfere no código de ética. Neste caso, a recomendação para os dentistas que desejam usar fotos de antes e depois é entrarem em contato com o seu CRO e verificar qual é o entendimento local sobre esta questão.

 

 

Oferecimento de descontos, promoções e avaliações gratuitas

Com o aumento do número de dentistas presentes nas redes sociais, muitos profissionais, com o objetivo de aumentar sua base de seguidores ou de se destacar entre outros perfis maiores, aderem à prática cada vez mais popular de sortear tratamentos, oferecer promoções ou anunciar avaliações odontológicas gratuitas. 

 

Mesmo que, de fato, sorteios e descontos chamativos, aumentem, ainda que momentaneamente, o engajamento ou número de seguidores do seu perfil, tal estratégia não somente consiste num método que vai atrair pessoas que não estão no seu grupo-alvo e, portanto, não constituirão uma base sólida de seguidores, mas também é apontada como infração ao código de ética.

 

Art. 44. Constitui infração ética:

I – fazer publicidade e propaganda enganosa (…) serviços gratuitos, modalidades de pagamento, ou outras formas que impliquem comercialização da Odontologia ou contrarie o disposto neste Código; 

(…)

IX – oferecer trabalho gratuito com intenção de autopromoção ou promover campanhas oferecendo trocas de favores; 

X – anunciar serviços profissionais como prêmio em concurso de qualquer natureza ou através de aquisição de outros bens pela utilização de serviços prestados;

 

Divulgar por meio das redes sociais promoções, descontos e a gratuidade de serviços, além de infringir diversas normas propostas pelo Conselho de Ética Odontológica, levam a um processo de desvalorização da profissão, uma vez que o profissional então se propõe, unicamente com o intuito de aumentar seu engajamento e, quem sabe, atrair possíveis clientes para a sua página, a oferecer seu serviço a um valor muito baixo ou de graça. Assim, este pode acabar diminuindo a qualidade do seu trabalho, gerando uma falta de responsabilidade perante a sociedade.

 

Outras infrações éticas descritas pelo CEO

Dentre as outras normas estabelecidas pelo Código, também podemos citar como atividades que constituem infrações éticas: 

  • Divulgação de técnicas ou terapias de tratamento que ainda não estejam devidamente comprovadas cientificamente; 
  • Oferecimento de consulta, diagnóstico e/ou prescrição de tratamento de forma online; 
  • Autopromoção com títulos, qualificações e especialidades que não o profissional não possua de fato;

 

 

E aí, você já sabia de todos esses pormenores aos quais deve se atentar ao criar uma página profissional como cirurgião-dentista? 

 

Nós trouxemos neste post apenas algumas das normas estabelecidas pelo CEO, portanto, recomendamos que, caso queira ter um entendimento mais aprofundado sobre o assunto e possa melhor adequar sua presença digital, leia na íntegra o capítulo XVI do Código de Ética Odontológica, que aborda especificamente o tópico de anúncio, propaganda e publicidade. Para acessar o documento em formato pdf, clique aqui.

 

 

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